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  • Foto do escritorClarissa T. H. Fujiwara

Rótulo de Alimentos: você costuma ler?


Ao caminhar entre os corredores do mercado tendo à disposição uma gama de produtos, você costuma fazer a leitura do rótulo dos alimentos que leva para a casa? Caso a resposta seja negativa, vale à pena investir maior atenção e reservar um tempo a mais ao ato de ler o conteúdo impresso nas embalagens, especialmente diante das opções cada vez mais numerosas de produtos nas prateleiras.


Dados de pesquisas no Brasil estimam que pouco mais de 50% das pessoas consultam os rótulos dos alimentos no momento da compra. A notícia não tão positiva, no entanto, recai sobre o fato de que mais da metade de quem lê, não compreende adequadamente o significado das informações ali contidas. Isso pode ser justificado em parte pela árdua tarefa de ler algumas das letras diminutas e o desafio em decifrar parte dos termos contidos nos rótulos.


No Brasil, o órgão responsável pela regulação da rotulagem de alimentos industrializados é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que dispõe acerca das informações obrigatórias que um rótulo deve conter. Atualmente, o rótulo nutricional dos produtos comercializados deve apresentar informações básicas como o prazo de validade, a quantidade (em gramas ou mililitros), a identificação da origem e a lista de ingredientes que os compõe. Adicionalmente, desde a década passada, a ANVISA publicou resoluções que estabelecem que todos os fabricantes de alimentos e bebidas embalados devem obrigatoriamente apresentar a informação nutricional contendo as seguintes informações relativas ao Valor Calórico, Carboidratos, Proteínas, Gorduras Totais, Gorduras Saturadas e Trans, Colesterol, Fibra Alimentar, Cálcio, Ferro e Sódio. A regulamentação visa garantir produtos de qualidade e em condições adequadas de higiene, além de serem informações que permitem fazer escolhas mais conscientes dos alimentos que são consumidos no dia-a-dia das pessoas e suas famílias.


O que a lista de ingredientes informa?


A lista de ingredientes sempre aparece em ordem decrescente e, portanto, o primeiro ingrediente é o que presente em maior quantidade enquanto o último, em menor quantidade. Um produto que contenha o açúcar como primeiro ingrediente da lista, a exemplo de alguns achocolatados em pó, indica que o açúcar é a base do produto. Cabe ressaltar que o açúcar pode figurar em outros termos e formas, como sacarose, glicose e açúcar invertido, por exemplo. No caso de um pão, massa ou biscoito integral, orienta-se verificar se o primeiro ingrediente de fato são as farinhas ou farelos integrais.


Indivíduos com restrições alimentares, como alergias e intolerâncias, devem estar ainda mais atentos à composição dos produtos, identificando a presença de ingredientes que devem ser restritos. Em 2015, a ANVISA publicou resolução que concerne à declaração obrigatória de alguns dos principais alimentos desencadeadores de alergias alimentares.


Outro ponto de importância é avaliar a presença de aditivos alimentares como aromatizantes, corantes, conservantes e estabilizantes. Com melhores formas de conservar os alimentos e suas características, alguns fabricantes estão modificando a fórmula de produtos necessitando menos de aditivos. Dessa forma, privilegiar uma lista de ingredientes mais enxuta nestas substâncias pode ser uma melhor escolha.



O que é a “Porção” declarada na Tabela de Informação Nutricional?


A Porção consiste na quantidade média do alimento que deve ser consumida, baseada numa dieta saudável. Dessa forma, a quantidade de energia e nutrientes expressos no rótulo podem ser equivalentes a uma fração do produto e não a sua totalidade. Cabe destacar que para diferentes alimentos e bebidas é estabelecido pela legislação o tamanho de porções que devem ser indicadas.


Afinal, o que significa “%VD”?


É o Percentual de Valores Diários recomendado que indica quanto o produto apresenta de energia e nutrientes em relação a uma dieta de 2000 kcal diárias. Vale recordar que nem todas as pessoas têm a mesma necessidade energética e a alimentação deve sempre ser individualizada. No entanto, estabelecer um valor de referência pode ser mais um recurso útil ao se comparar os alimentos.


O que determina um alimento ser rico ou fonte de algum nutriente?


Para vitaminas ou minerais, é considerado “Fonte” o alimento que contenha no mínimo de 15% do VD (valor diário recomendado) por porção, enquanto “Rico”, ao menos de 30% do VD. Estes nutrientes podem estar naturalmente presentes no alimento ou terem sido acrescidos pela fortificação.


Já para as proteínas, o critério é diferente e são considerados “Fonte”, quando contêm no mínimo 6g de proteínas por porção e “Rico”, com pelo menos 12g.


Para as fibras alimentares, são estabelecidos como “Fonte” ao conter no mínimo 2,5 g de fibras por porção e “Rico” quando apresentam no mínimo de 5g.


Alimentos com baixo teor de gorduras saturadas são aqueles com até 1,5g em 100g ou 0,75g em 100ml do alimento. O consumo de gorduras saturadas deve ser limitado a 10% do total de calorias ingeridas ao dia.

Ressalta-se que estas informações são consideradas “Informação Nutricional Complementar” não sendo obrigatórias.


O que observar na Tabela de Informação Nutricional?


O teor de sódio deve ser sempre observado, já que o consumo em excesso está associado ao aumento dos níveis de pressão arterial. São considerados alto em sódio alimentos que contêm mais de 20% do VD (valor diário recomendado) por porção.


A Gordura Trans, produzida industrialmente pela hidrogenação de óleos, devem ser ao máximo evitada e não possui %VD (valor diário recomendado). Ressalta-se que quando há uma quantidade de até 0,2g de gordura trans por porção, a legislação permite que nos rótulos possa constar 0 g desta gordura. Isso significa que muitas vezes a ingestão de gordura trans seja feita sem a anuência do consumidor, especialmente se as porções ingeridas forem maiores que a estipulada na tabela nutricional. Uma forma de se certificar da ausência da gordura trans é evitar na lista de ingredientes alguns dos termos descritos como gordura vegetal hidrogenada, gordura parcialmente hidrogenada e/ou interesterificada, por exemplo.


É um direito do consumidor saber o que está consumindo, bem como é dever do fabricante informar a respeito do seu produto. Despertar o interesse pela busca do consumo mais consciente de alimentos, por meio da facilidade na maior na compreensão da leitura de rótulos, certamente leva a escolhas mais saudáveis e promoção da saúde.

Referências


Brasil. Anvisa. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Alimentos; Universidade de Brasília, Departamento de Nutrição. Rotulagem nutricional obrigatória: manual de orientação às indústrias de alimentos. 2ª versão atualizada. Brasília (DF): Anvisa; 2005. 44 p.


Brasil. Anvisa. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n° 26, de 2 de julho de 2015. Dispõe sobre os requisitos para-rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.


Pesquisa Datafolha - “Opinião sobre a regulação de alimentos ultraprocessados”, feita a pedido da ACT Promoção da Saúde [online]. Disponível na Internet via www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2016/11/1828576-quase-metade-dos-brasileiros-nao-le-rotulos-de-alimentos. Acesso em 02 de Junho de 2017.

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